Voltar ao blogTrabalho em Altura

O que muda na NR-35 e como manter sua equipe em conformidade

28 de julho de 2026 5 min

A NR-35 se aplica a toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde exista risco de queda. Na prática, isso alcança manutenção predial, montagem industrial, telhados, torres, silos e até serviços simples em escadas fixas.

O ponto que mais gera autuação é a documentação: a Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PT) precisam existir, estar assinadas e refletir o que realmente acontece em campo. Um treinamento bem conduzido ensina o time a preencher esses documentos com sentido, não por formalidade.

A capacitação inicial tem carga mínima de 8 horas e a reciclagem é bienal — ou sempre que houver mudança de procedimento, troca de equipamento, retorno de afastamento superior a 90 dias ou evidência de desempenho insuficiente do trabalhador.

Outro ponto crítico é o plano de resgate. Não basta ter cinto e talabarte: a empresa precisa comprovar capacidade de resposta rápida, porque o trauma de suspensão pode ser fatal em poucos minutos. Treine o resgate junto com a atividade, com o mesmo time que executa.

Se você tem uma equipe com mais de 8 pessoas, o treinamento in company costuma sair mais barato e permite usar os equipamentos e cenários reais da sua planta.

Precisa capacitar sua equipe?

Confira as turmas abertas ou solicite uma proposta de treinamento in company.